Perguntas e Respostas mais frequentes

01 - QUAL HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL?

O HOPRÁRIO DE ATENDIMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL E DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 07:00H AS 12:00H.

02 - COMO FAÇO PARA FALAR COM O PRESIDENTE DA CÂMARA E OS VEREADORES?

PODERÁ IR A CÂMARA MUNICIPAL LOCALIZADA NA RUA JOAÇABA N. 88, CENTRO, MUNICIPIO DE UNIÃO DO SUL/MT, OU ATRAVES DO TELEFONE E WATS APP (66) 9 9223-1398 OU (66) 9 9223-7986.

03 - COMO FAÇO PARA FALAR COM VEREADOR SOBRE PROBLEMAS NO MEU BAIRRO?

ATRAVES DE ATENDIMENTO PRESENCIAL NA RUA JOAÇABA N. 88, CENTRO, ATRAVES DA OUVITORIA (66) 9 9223-4017, OU ATRAVES DA OUVIDORIA

https://www.uniaodosul.mt.leg.br/ouvidoria ONDE É POSSIVEL REALIZAR UM ELOGIO, SUGESTÃO, RECLAMAÇÃO, DENUNCIA OU CRITICA.

04 - ONDE ESTA LOCALIZADA A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL?

AVENIDA CURITIBA N. 94, CENTRO AO LADO DA CAMARA MUNICIPAL, E SEU HORÁRIO DE ATENDIMENTO E DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 07:00 AS 11:00HTS E DAS 13:00 AS 17:00HRS.

05 - EXISTE ALGUM CUSTO PARA SOLICITAR A INFORMAÇÃO?
O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos em papel.
06 - PRECISO JUSTIFICAR O PEDIDO DE INFORMAÇÃO?
O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada.
07 - É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
08 - TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
09 - QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
10 - O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Fonte: TCE-MT
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