Eleitores do país inteiro foram às urnas no último domingo (15) para exercer a sua cidadania, votando e elegendo prefeitos e vereadores. 57 cidades terão segundo turno no próximo dia 29, entre elas a capital do estado, Cuiabá.
Cada município elege um número de vereadores proporcional à quantidade de habitantes do município, que pode variar de nove à 55.
Sua função
Os vereadores exercem função legislativa, quando participam do processo de formação das leis municipais. São eles os legisladores locais, assim como os deputados estaduais são os legisladores estaduais e os deputados federais e senadores são os legisladores federais.
A função legislativa tem por finalidade a criação de normas jurídicas abstratas, gerais, obrigatórias e inovadoras da ordem jurídica, quer regulando matéria ou interesse pela primeira vez, quer modificando regulamentação anterior. É exercida mediante proposições - que se denominam projetos -, emendas ou substitutivos - que são discutidos, votados, sancionados ou vetados (quando se tratar de projeto de lei). Além dessas proposições destinadas à criação de normas jurídicas locais, os Vereadores praticam outros atos, no exercício de seu mandato, visando a fiscalização da administração pública, ao relacionamento com outras autoridades locais, estaduais ou federais e com os munícipes.
Lei Orgânica Municipal - Organiza os órgãos da Administração, a relação entre os órgãos do Executivo e Legislativo, disciplinando a competência legislativa do Município, além de estabelecer as regras de processo legislativo municipal e toda regulamentação orçamentária, em consonância com a Constituição Federal e Estadual.
Regimento Interno - É o instrumento delineador das atribuições dos órgãos do Poder Legislativo. Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal. Trata-se, portanto, de um ato normativo de exclusiva competência da Câmara, não podendo sofrer qualquer interferência, quer seja do Estado, quer seja do próprio Prefeito. Seu cumprimento é condição primordial para o bom andamento dos trabalhos da Casa.
Mesa Diretora - Como órgão diretivo, compete-lhe a prática de atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental. A Mesa é composta pelo presidente, vice-presidente e pelo secretário. Ela é eleita com os votos dos vereadores e o mandato é regido conforme Regimento Interno da Casa.
Projeto-de-Lei - É o instrumento por onde se exerce o poder de iniciativa legislativa. Deve conter todos os elementos formais e materiais da técnica legislativa para que seja distribuída na lei que se quer criar.
Requerimento - É todo pedido, verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta.
Moção - É proposição em que é sugerida manifestação da Câmara Municipal sobre assunto da esfera municipal, estadual ou federal, apelando, reivindicando providências, hipotecando solidariedade, protestando, repudiando ou aplaudindo. Está sujeita à votação em plenário.
Indicação - É a proposição com que os legisladores indicam aos Poderes Públicos a necessidade de executar uma ação; ela contém sugestões sobre a conveniência de o seu destinatário realizar algo que escapa à competência legislativa.
Portaria - É um ato de que se serve o Presidente da Câmara, bem como Secretário, Mesa-Diretora e outras autoridades da Edilidade, para disciplinar assuntos administrativos individuais.
Ementa - Parte que sintetiza o conteúdo da lei, afim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislativa.
Proposições ou Proposituras - Toda matéria legislativa, sujeita ou não à deliberação do plenário. São elas: Propostas de Emendas à Lei Orgânica Municipal, Projetos de Lei Complementar e Ordinária, Projetos de Decreto Legislativo e de Resolução, Moções, Requerimentos, Substitutivos, Emendas, Subemendas e Indicações.
Parecer - Pronunciamento das Comissões Permanentes (como também da Assessoria Jurídica da Câmara), sobre a matéria que lhe foi distribuída para exame e deliberação.
Autógrafo - Texto final do projeto aprovado, assinado pela Mesa Diretora e encaminhado ao Prefeito Municipal para sanção ou veto.
Sanção - Aprovação de uma lei dada pelo Chefe do Executivo (prefeito).
Ordem do Dia - Relação das proposições que serão submetidas à aprovação do Plenário (discussão e votação).
Tramitação - Caminho que a proposição deverá seguir desde seu registro de entrada até o resultado final.
Pauta - Período em que uma proposição fica à disposição dos Vereadores para exame e eventuais emendas.
Plenário - Espaço onde acontecem as sessões e são votadas as proposituras. Suas atribuições são deliberativas e legislativas.
Tramitação de Matéria ou Projeto - É o que tecnicamente se pode denominar procedimento legislativo, que é o modo pelo qual os atos do processo legislativo se realizam, e diz respeito ao andamento da matéria na Câmara.
Sessões Legislativas - A Câmara Municipal exerce suas funções em períodos anuais, que se chamam Sessões Legislativas, que, pelo visto, não se confundem com legislatura. Sessão Legislativa é o período de trabalho da Câmara dentro do ano civil. Elas podem ser ordinárias ou extraordinárias.
Sessões Solenes de Instalação - Cada vez que há eleição municipal em que são eleitos novos Vereadores, bem como Prefeito e Vice-Prefeito, é preciso dar-lhes posse. A Lei Orgânica diz que a posse se dará no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Aí se realiza a sessão solene, com a posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice.
Sessões Solenes, Especiais ou Comemorativas - São as sessões convocadas para a prestação de homenagens ou realização de comemorações cívicas, em qualquer recinto e com qualquer número de vereadores, pois nelas nada se delibera. As especiais podem dedicar o tempo para abordar um tema específico. As solenes servem também para comemorar datas importantes.
Sessões Ordinárias - São as sessões já previstas para acontecer. É aquela em que se baseia a maior parte da atuação do Legislativo.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - É elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA.
Plano Plurianual (PPA) - É o documento que define as prioridades da administração para o período de quatro anos, podendo ser revisado a cada ano. Nele consta o planejamento de como serão executadas as políticas públicas para alcançar os resultados esperados ao bem-estar da população nas diversas áreas.
Lei Orçamentária Anual (LOA) - É o instrumento de planejamento de curto prazo (01 ANO) utilizado pelos municípios com objetivo de gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro.
Fonte: https://www.ucmmat.org/